Portaria GPR 779 de 23/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 779 DE 23 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 16.932/2016,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor RONALDO FERREIRA DE ANDRADE, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula 317. 354, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 12 ( doze ) dias, por infringência aos deveres funcionais previstos no artigo 116, incisos I e IV, da Lei 8.112/1990; e ao servidor ITAMAR LIMA ALVES, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula 316.939, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 04 (quatro) dias, por infringência aos deveres funcionais previstos no artigo 116, inciso I, da Lei 8.112/1990, com fundamento nos artigos 127, inciso II, e 130, do mesmo diploma legal.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT