Portaria GPR 795 de 24/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
795
Disponibilização
30/03/2017
Publicação
31/03/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 795 DE 24 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 1.023.376/2017, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 595, de 16 de março de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico - DJe, do dia 22 de março de 2017, e publicada no dia 23 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/03/2017, EDIÇÃO N. 61, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/03/2017