Portaria GPR 823 de 28/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 823 DE 28 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e,tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 23.043/2015, resolve:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao s servidor es Ulisses Franck Moraga s , Técnico Judiciário , Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade , matrícula 31 1.116 , e Enio Gonçalves de Almeida , Técnico Judiciário , Área Apoio Administrativo, matrícula n. 308.068, ambos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fundamento nos arts. 168 c/c 127, inciso I, ambos da Lei n. 8.112/90, por violação ao disposto no art. 116, incisos I, III e VIII, da Lei n. 8.112/90, c/c art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
DETERMINO, que os servidores apenados procedam ao ressarcimento ao Erário do valor de R$ 22.467,45 (vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da IN nº 13/96 c/c IN nº 71, art. 6º, inciso I, de 28/11/2012, todas do e. Tribunal de Contas da União.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente