Portaria GPR 830 de 28/03/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
830
Disponibilização
03/04/2017
Publicação
04/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 830 DE 28 DE MARÇO DE 2017


Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de
10 a 14 de abril de 2017.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 10 a 14 de abril de 2017, em que o plantonista será o Desembargador Sandoval Oliveira.

Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores:

I - no dia 12 de abril de 2017: Wellida de Oliveira Brito Melo, matrícula: 318.260, Luciana Benvindo Barros Fernandes, matrícula: 311.361, Cecília Franco Ferreira, matrícula: 318.708 e Monica de Cássia Sousa Carvalho, matrícula: 311.033;

II - no dia 13 de abril de 2017: Wellida de Oliveira Brito Melo, matrícula: 318.260, Luciana Benvindo Barros Fernandes, matrícula: 311.361, Philipe Rangel Gomes, matrícula: 319.901 e Monica de Cássia Sousa Carvalho, matrícula: 311.033;

III - no dia 14 de abril de 2017: Wellida de Oliveira Brito Melo, matrícula: 318.260, Pollianna de Melo Fernandes, matrícula: 316.757 e Monica de Cássia Sousa Carvalho, matrícula: 311.033.

Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Memorando Circular (SEJU) 00.001/2017, observada a ordem decrescente de antiguidade.

§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, será designado o desembargador indicado para o plantão subsequente.

§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2017, EDIÇÃO N. 63, FLs. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2017