Portaria GPR 869 de 31/03/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 869 DE 31 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, § 1º, 3º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto nos Processos Administrativos SEI n. 0000661/2017 e n. 0005536/2017 , bem como o contido nas Portarias GPR 1.343 de 26 de agosto de 2014, GPR 1946 de 3 de novembro d e 2016, GPR 1592 de 2 de setembro de 2016 e GPR 34 de 12 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Patrícia Vieira Stamm Fischer do cargo de Juiz Paz 1º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília (Titular: Maria Alves Rodrigues).
Art. 2º Nomear, na forma do art. 262-A, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:
I - Senhor Juliano Albuquerque Castelo Branco para o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Sobradinho;
II - Senhor José Robson Gouveia Freire para o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do 4º Ofício de Notas, Protes to de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia;
III - Senhor Leandro Almeida Damas de Oliveira para o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samam baia.
Art. 3º Declarar vago o cargo de Juiz de Paz Titular do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina, a ser preenchido mediante remoção de Juiz de Paz Titular de serventia extrajudicial do Distrito Federal, nosmoldes do art. 262-A, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 4º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos mediante remoção de Juiz de Paz Suplente de serventia extrajudicial do Distrito Federal, nos moldes do art. 262-A, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:
I - Juiz de Paz 1º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Brasília (Titular: Maria Alves Rodrigues);
II - Juiz de Paz 2º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília (Titular: Helena Mariza Araújo Safe Carneiro);
III - Juiz de Paz 2º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília (Titular: Eduardo Manoel Lemos);
IV - Juiz de Paz 1º Suplente do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga.
Art.5º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente