Portaria GPR 882 de 03/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 882 DE 3 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1000655/2017, resolve:
Art. 1º Exonerar OSVALDO MARCOLINO ALVES FILHO, matrícula N. 312.238, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 2º Nomear JULIO CESAR RODRIGUES DE MELO, matrícula N. 312.705, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON.
Art. 3º Designar PAULA FREIRE COUTINHO DA ROCHA, matrícula N. 315.415, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, do referido Centro Judiciário.
Art. 4º Designar OSVALDO MARCOLINO ALVES FILHO, matrícula N. 312.238, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON.
Art. 5º Dispensar PAULA FREIRE COUTINHO DA ROCHA, matrícula N. 315.415, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa/NUPECON, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente