Portaria GPR 931 de 06/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
931
Disponibilização
11/04/2017
Publicação
17/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 931 DE 6 DE ABRIL DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no P rocesso A dministrativo SEI N. 6914 /2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar possível irregularidade funcional praticada por servidor desta Corte, por se encontrar, em tese, gerenciando ou administrando empresa em concomitância com o cargo de Técnico Judiciário deste Tribunal.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharel em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para dar em cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2017, EDIÇÃO N. 69, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2017