Portaria GPR 939 de 06/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 939 DE 6 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 4.439/2017,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 303, de 23 de fevereiro de 2017, nos termos do art. 145, parágrafo único, in fine , da Lei 8.112/1990.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT