Portaria GPR 949 de 10/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 949 DE 10 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0003872/2017,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com proventos calculados pela média das remunerações, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c art. 1º e 15 da Lei 10.887/2004, ao servidor Mauricio Benda Panisset, matrícula 314.071, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente