Portaria GPR 95 de 25/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 95 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 1000854/2016,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária proporcional por idade com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c art. 1º e 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora ALZIRA ROCHA TORRES, matrícula 312.542, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente