Portaria GPR 94 de 25/01/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
94
Disponibilização
06/02/2017
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 94 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 1000826/2016,

RESOLVE:

Aposentar por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, c/c art. 186, inciso I, da Lei 8.112/1990, a servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FERREIRA, matrícula 213, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/02/2017, SEÇÃO 2, FL. 72

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 94 de 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 72, em 06 de fevereiro de 2017, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997.", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, na ação ordinária nº 012092-54.2005.4.01.3400 e no cumprimento de sentença nº 0003619-30.2015.4.01.3400.

 Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/12/2023, SEÇÃO 2, FL. 60