Portaria GPR 1089 de 23/05/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1089 DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera o Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, para modificar os requisitos e as competências dos cargos de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, e técnico judiciário, área administrativa, especialidade transporte, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo SEI 2.468/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, para modificar os requisitos e as competências dos cargos de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, e técnico judiciário, área administrativa, especialidade transporte, constantes do Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, passando a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2018, EDIÇÃO N. 100, FLS. 06-08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2018
ANEXO
(Altera parcialmente o Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008)
CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
ESPECIALIDADE: SEGURANÇA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende a execução de atividades relacionadas às áreas de segurança e inteligência, dedicadas à manutenção da incolumidade dos ativos institucionais do TJDFT.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação;
Carteira Nacional de Habilitação, categorias “D” ou “E”;
Aprovação em curso de formação inicial de caráter classificatório e eliminatório;
Outros requisitos poderão ser exigidos conforme edital de concurso público.
JORNADA DE TRABALHO
Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com o funcionamento do TJDFT;
Os servidores pertencentes a esta categoria ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantão e sobreaviso, objetivando a não interrupção dos serviços de segurança e inteligência.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º, da Lei 8.112, de 1990).
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
Executar o policiamento ostensivo nos ambientes administrados pelo TJDFT;
Executar medidas para assegurar a proteção de magistrados, servidores e usuários do TJDFT no interior das unidades jurisdicionais e administrativas, assim como em suas adjacências;
Prestar segurança às autoridades e personalidades na área de jurisdição do TJDFT ou em viagens oficiais, acompanhando-as quando necessário;
Fiscalizar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria: o porte de armas, na forma regulamentar; e o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do TJDFT;
Fiscalizar e vistoriar periodicamente as dependências, as instalações e as carceragens do Tribunal;
Acompanhar a inspeção e o controle dos alarmes e dispositivos contra incêndio, bem como colaborar na divulgação dos meios de prevenção e combate ao fogo;
Executar ações de segurança de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências de 1° e 2° graus, assim como nas sessões do Tribunal do Júri;
Atuar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria: na identificação e revista de pessoas; nas providências quanto à retirada das dependências do Tribunal, na forma regulamentar, de quem tentar perturbar as atividades judiciárias e administrativas;
Conduzir à autoridade competente pessoas flagradas nas dependências do Tribunal em ato que atente contra a moral, a disciplina e a segurança;
Executar, por determinação de autoridade judiciária, a prisão de pessoas, providenciando a sua apresentação imediata à autoridade policial;
Efetuar a prisão em flagrante delito, providenciando a apresentação do preso à autoridade competente;
Isolar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;
Monitorar os sistemas de segurança, comunicando à chefia imediata alterações e ocorrências verificadas;
Executar as atividades de inteligência, de contrainteligência e as operações de inteligência;
Efetuar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimento com o objetivo específico de auxiliar a tomada de decisões sensíveis;
Zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora do TJDFT;
Executar serviços de proteção pessoal aos magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em situação de risco em razão da atividade jurisdicional, bem como aos seus familiares;
Conduzir veículos automotores, por determinação superior, nas seguintes situações: operações de inteligência e segurança; escolta de autoridades; traslado de armas e objetos de crime; situações de emergência; planejamento operacional de eventos externos;
Receber, recolher e encaminhar armas de fogo, para sua exclusiva destinação, ao órgão responsável, conforme previsto em legislação vigente;
Assegurar, com urbanidade, o cumprimento das normas e regulamentações internas pertinentes à sua área de atuação;
Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
Operar equipamentos disponíveis bem como sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades;
Portar arma de fogo institucional, na forma regulamentar;
Registrar ocorrências que fogem à rotina;
Zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões;
Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.
CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: ÁREA ADMINISTRATIVA
ESPECIALIDADE: TRANSPORTE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende atividades referentes à execução de tarefas relacionadas à condução de veículos automotores utilizados no transporte oficial de magistrados, autoridades, servidores, materiais e documentos, podendo, sempre que requisitado pela chefia, prestar apoio administrativo à logística da área de transporte.
REQUISITOS
Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação;
Carteira Nacional de Habilitação, categorias “C”, “D” ou “E”.
JORNADA DE TRABALHO
Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com o funcionamento do TJDFT;
Os servidores pertencentes a esta categoria ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantão, conforme necessidade do TJDFT.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º, da Lei 8.112, de 1990).
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
Conduzir veículos automotores, respeitando as leis de trânsito, observando a sinalização da via, o fluxo de trânsito, as rotas e as instruções recebidas para efetuar o transporte de magistrados, autoridades, servidores, materiais e documentos, resguardando a segurança dos passageiros e do veículo no curso de todo o trajeto;
Manobrar os veículos automotores nas garagens do TJDFT, zelando pela integridade e segurança dos bens patrimoniais;
Zelar pela manutenção preventiva e corretiva e pela conservação dos veículos automotores, observando a periodicidade de suas revisões, podendo efetuar a condução e o traslado para oficinas mecânicas;
Vistoriar o veículo automotor com objetivo de certificar as suas condições de segurança e possibilidade de utilização;
Informar à unidade responsável pela manutenção de veículos institucionais e ao superior hierárquico os problemas automotivos detectados no veículo que comprometam sua segurança e utilização;
Registrar a movimentação, utilização, localização e recolhimento dos veículos automotores em formulário próprio ou em sistema informatizado do TJDFT;
Zelar pelo bom andamento da viagem, com observância das normas de trânsito, a fim de garantir a segurança de passageiros, transeuntes e outros veículos na via, de forma a permitir a continuidade do deslocamento e a chegada ao destino, prestando informações aos passageiros;
Operar equipamentos elétricos e eletrônicos disponíveis no veículo e demais sistemas e recursos informatizados ou disponibilizados pelo TJDFT, na execução de suas atividades;
Executar suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para a qualidade, segurança e eficiência nos atendimentos de transporte no âmbito do TJDFT;
Relatar a seu superior hierárquico as ocorrências percebidas no trajeto, inclusive as panes eletromecânicas do veículo automotor, para as providências cabíveis, preservando a segurança dos passageiros e do veículo;
Desempenhar qualquer outra atividade, por determinação superior, compatível com o exercício do cargo, inclusive a relativa às atividades de monitoramento e controle da frota de transporte do TJDFT.