Portaria GPR 1240 de 13/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1240
Disponibilização
15/06/2018
Publicação
18/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1240 DE 13 DE JUNHO DE 2018


Declara vaga a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 396, caput, do Regimento Interno, bem como o deliberado no Processo Administrativo SEI 0010610/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito João Henrique Zullo Castro (Portaria GPR 1095 de 25 de maio de 2018), para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo eletrônico - SEI 0010610/2018, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 3º Eventual pedido de desistência deverá ser formulado com antecedência de 2 (dois) dias da data marcada para a sessão de julgamento da remoção.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2018, EDIÇÃO N. 111, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2018