Portaria GPR 1312 de 25/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1312
Disponibilização
27/06/2018
Publicação
28/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1312 DE 25 DE JUNHO DE 2018


Delega competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para deliberar sobre a disponibilização de ramais adicionais e sobre a concessão de senha pessoal que possibilite a realização de ligações de longa distância e para celulares, exclusivamente em serviço, nos ramais vinculados à central telefônica do TJDFT, conforme previsão na Portaria GPR 1.633, de 13/09/2016.

Art. 2º Poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do TJDFT os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior.

Art. 3º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada, a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2018, EDIÇÃO N. 119, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2018