Portaria GPR 1339 de 29/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1339
Disponibilização
10/07/2018
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1339 DE 29 DE JUNHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0010441/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor Jonas Alves de Sousa, matrícula 313.675, ao cônjuge Elbenes Lopes Bonfim Alves, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e  § 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 02 de junho de 2018, data do óbito.

Art. 2º Conceder, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, pensão na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor Jonas Alves de Sousa, matrícula 313.675, para cada um dos filhos Gustavo Alves Bonfim e Bruna Alves Bonfim, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 02 de junho de 2018, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/07/2018, SEÇÃO 2, FL. 63