Portaria GPR 1367 de 04/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1367 DE 04 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0010816/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (um meio) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor WELLINGTON EDGERTON VIEIRA, matrícula 307.809, ao cônjuge JOSICLÉA DIAS FERREIRA VIEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2018, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, na proporção de 1/2 (um meio) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor WELLINGTON EDGERTON VIEIRA, matrícula 307.809, ao filho WELLISSON FERREIRA VIEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2018, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente