Portaria GPR 1367 de 04/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1367
Disponibilização
10/07/2018
Publicação
10/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1367 DE 04 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0010816/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (um meio) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor WELLINGTON EDGERTON VIEIRA, matrícula 307.809, ao cônjuge JOSICLÉA DIAS FERREIRA VIEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social;  nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2018, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, na proporção de 1/2 (um meio) do benefício apurado sobre a remuneração do ex-servidor WELLINGTON EDGERTON VIEIRA, matrícula 307.809, ao filho WELLISSON FERREIRA VIEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2018, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/07/2018, SEÇÃO 2, FL. 63