Portaria GPR 1428 de 13/07/2018 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosGabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1428 DE 13 DE JULHO DE 2018
Designa os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 453 de 07/03/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no PA SEI 00013412/2018 e no PA SEI 0012667/2018,RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os seguintes membros:I - Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar, indicada pelo Presidente do TJDFT;II - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, indicado pela AMAGIS/DF;III - Juiz de Direito Paulo Rogerio Santos Giordano, Assistente da Presidência;IV - Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, indicado pelo Presidente do TJDFT;V - Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves, indicado pela AMAGIS/DF;VI - Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral do TJDFT;VII - Guilherme Valadares Vasconcelos, Secretário-Geral da Corregedoria;VIII - Raquel Cristiane Golenia de Souza, Chefe de Gabinete da Presidência;IX - Luciana Godoy Baltar, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;X - Wildice Lima Ferro Cabral, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;XI - Lídia Maria Borges de Moura, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica;XII - Paulo Gonçalves Costa, servidor do 2º Grau indicado pela ASSEJUS;XIII - Saulo Ferreira Rocha, servidor do 1º Grau indicado pela ASSEJUS;Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pela Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos.Art. 3º Revogam-se a Portaria GPR 1830, de 6 de novembro de 2014; e a Portaria GPR 1438, de 8 de junho de 2017Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRAPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/07/2018, EDIÇÃO N. 135, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/07/2018