Portaria GPR 1429 de 16/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1429 DE 16 DE JULHO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0013186/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SORAYA RIBEIRO FORTALEZA, matrícula 332, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 c/c PA 12241/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/07/2018, SEÇÃO 2, FL. 60
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Portaria GPR 1429 de 16 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, fl. 60, em 18 de julho de 2018, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003002008895-7.", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003002008895-7 c/c o disposto no RE 638.115/CE c/c o Acórdão 3229/2023-TCU-Segunda Câmara".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/07/2023, SEÇÃO 2, FL. 82