Portaria GPR 1453 de 18/07/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1453 DE 18 DE JULHO DE 2018
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência – CJP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 0012293/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado para a Consultoria Jurídica de Pessoal da Presidência – CJP, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h, para realização de atividades internas, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente