Portaria GPR 1460 de 18/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1460
Disponibilização
20/07/2018
Publicação
20/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA GPR 1460 DE 18 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 11515/2018,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ELIENE FERREIRA DA CUNHA, matrícula 308464, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/07/2018, SEÇÃO 2, FL. 62

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1460, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, em 20 de julho de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora Eliene Ferreira da Cunha, matrícula 308.464, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, onde se lê: "e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895- 7", leia-se: "e parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8 de abril de 1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 1941/2022 - TCU - 1ª Câmara, com vigência a partir de 18 de abril de 2022, data da ciência deste TJDFT".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 69