Portaria GPR 156 de 26/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 156 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, § 5º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º - O saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do anexo específico da Lei Orçamentária de 2017 bem como dos saldos das remanescentes de exercícios anteriores é o mencionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O saldo remanescente de que trata o Art. 1º poderá ser utilizado no exercício financeiro de 2018, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária para o atendimento dos respectivos impactos orçamentários no exercício financeiro de 2018.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/01/2018, SEÇÃO 1, FL. 104
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ANEXO
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Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Demonstrativo do Saldo das Autorizações para Provimento de Cargos, Empregos e Funções constantes do anexo específico da Lei Orçamentária de 2017 bem como dos saldos das remanescentes de exercícios anteriores (Art. 98, § 5º, Lei 13.473/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018).
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DISCRIMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
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Total Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
419 |
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