Portaria GPR 1561 de 07/08/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1561 DE 7 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 12849/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor MARIVALDO COSTA BEZERRA, matrícula 310.513, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/08/2018, SEÇÃO 2, FL. 65
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR Nº 1561, de 07 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 10 de agosto de 2018, à fl. 65, onde se lê: "no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 12489/2018", leia-se: "no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 12849/2018".
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT