Portaria GPR 1653 de 21/08/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GPR 1653 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício de competência legal, e em vista do disposto no PA 0017871/2018, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores C.S.F., matrícula 315.248, e G.N.D., matrícula 311.812, para apurar, em caráter sigiloso, faltas funcionais dos gestores, por, em tese, não observarem a jornada integral de trabalho dos agentes de segurança lotados do Núcleo de Segurança Orgânica do Fórum Leal Fagundes, no exercício de 2017, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Designar os servidores Joseval Rodrigues Moreira, Analista Judiciário, matrícula 317.448, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754 e Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157, membros da Coordenadoria de Ética e Disciplina, cuja composição foi regulamentada pela Portaria GC 71, de 22 de maio de 2018, publicado no DJe de 25/5/2018, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Art. 3º Revogar a Portaria GPR 1491, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 31 de julho de 2018.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT