Portaria GPR 176 de 30/01/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 176 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 00627/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SANDRA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 250, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7; e no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente