Portaria GPR 1770 de 12/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1770 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Tornada sem efeito pela Portaria GPR 1825 de 19/09/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, caput e § 1º e 3º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto nos Processos Administrativos SEI n. 0005536/2017 e n.0000661/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, na forma do art. 262, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:
I - Abiail Florentina Ferreira do cargo de Juíza de Paz Titular do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho;
II - Paula Ianuck Resende do cargo de Juíza de Paz 2º Suplente do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá;
III - Sandra Pereira e Oliveira do cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos e Taguatinga;
IV - Maria Guilhermina Pinheiro Dias do cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Art. 2º Declarar vago o cargo de Juiz de Paz Titular do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho, a ser provido mediante remoção de Juízes de Paz Titulares em exercício no Distrito Federal (art. 262- A §1º PGC);
Art. 3º Declarar vagos os cargos de Juízes de Paz 2º Suplentes do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos e Taguatinga e do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, a serem providos mediante remoção de Juízes de Paz Suplentes em exercício no Distrito Federal (art. 262- A §3º PGC);
Art. 4º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente