Portaria GPR 1804 de 14/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1804 DE 14 DE SETEMBRO de 2018
Autoriza o funcionamento em horário diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, da Secretaria de Recursos Humanos - SERH e do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0019432/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Secretaria de Recursos Humanos - SERH e do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL, no horário das 8h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente