Portaria GPR 1804 de 14/09/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1804
Disponibilização
21/09/2018
Publicação
24/09/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1804 DE 14 DE SETEMBRO de 2018

Autoriza o funcionamento em horário diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, da Secretaria de Recursos Humanos - SERH e do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0019432/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da Secretaria de Recursos Humanos - SERH e do Núcleo de Apoio e Análise de Atos Delegados - NADEL, no horário das 8h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/09/2018, EDIÇÃO N. 181, FL. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/09/2018.