Portaria GPR 1808 de 17/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1808 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Prorrogar prazo e corrigir vigência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1426/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e em vista do contido no PA 0006765/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, por 60 (sessenta) dias, para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria GPR 1426, de 13 de julho de 2018, publicada no DJe de 19/7/18, concluir os trabalhos referentes ao PAD 0006765/2018, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º No art. 2º da Portaria GPR 1426, de 13 de julho de 2018, publicada no DJe de 19/7/2018, onde se lê: no prazo de trinta dias, leia-se: no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente