Portaria GPR 1877 de 24/09/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1877
Disponibilização
26/09/2018
Publicação
27/09/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1877 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Suspende os serviços de alteração de layout , que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o final do exercício de 2018.

Alterada pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o cronograma deliberado pela Presidência afeto aos estudos, à elaboração e à execução de layouts , programados para ocorrerem até o final do presente exercício; Considerando o reduzido quadro de servidores técnicos para o desenvolvimento dos projetos e as restrições orçamentárias atuais; Considerando a necessidade de se finalizar o desenvolvimento de um sistema informatizado para apurar de forma real os custos com execução de layout neste TJDFT:


RESOLVE:

Art. 1º Suspender os serviços de alteração de layout , que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o final do exercício de 2018. (Alterado pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018)

Art. 1º - Suspender os serviços de alteração de layout, que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o dia 1º de junho de 2019.

Parágrafo único. As suspensões previstas no caput não abrangerão as alterações:

I - em execução;

II - relacionadas à instalação do CJU; Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 6

III - relacionadas a acréscimo ou a substituição de mobiliário;

IV - relacionadas ao cronograma de demandas das Diretorias dos Fóruns;

V - relacionadas à reestruturação da área de Tecnologia da Informação;

VI - consideradas emergenciais, a critério da Presidência.

Art. 2º Determinar o arquivamento de todas as solicitações formalizadas via Sipadweb ou via PAe , tendo em vista que, a partir de janeiro de 2019, um novo sistema estará disponível para as solicitações de alteração de layout(Alterado pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018) 

Art. 2º Determinar o arquivamento de todas as solicitações formalizadas via SIPADWEB ou via PAe, até que seja implantado novo sistema para as solicitações de alteração de layout, conforme o prazo previsto no caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2018, EDIÇÃO N. 184, FL. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2018