Portaria GPR 1877 de 24/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1877 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Suspende os serviços de alteração de layout , que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o final do exercício de 2018.
Alterada pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o cronograma deliberado pela Presidência afeto aos estudos, à elaboração e à execução de layouts , programados para ocorrerem até o final do presente exercício; Considerando o reduzido quadro de servidores técnicos para o desenvolvimento dos projetos e as restrições orçamentárias atuais; Considerando a necessidade de se finalizar o desenvolvimento de um sistema informatizado para apurar de forma real os custos com execução de layout neste TJDFT:
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os serviços de alteração de layout , que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o final do exercício de 2018. (Alterado pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018)
Art. 1º - Suspender os serviços de alteração de layout, que envolvam mudança de divisórias, em todas as edificações do TJDFT, até o dia 1º de junho de 2019.
Parágrafo único. As suspensões previstas no caput não abrangerão as alterações:
I - em execução;
II - relacionadas à instalação do CJU; Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 6
III - relacionadas a acréscimo ou a substituição de mobiliário;
IV - relacionadas ao cronograma de demandas das Diretorias dos Fóruns;
V - relacionadas à reestruturação da área de Tecnologia da Informação;
VI - consideradas emergenciais, a critério da Presidência.
Art. 2º Determinar o arquivamento de todas as solicitações formalizadas via Sipadweb ou via PAe , tendo em vista que, a partir de janeiro de 2019, um novo sistema estará disponível para as solicitações de alteração de layout. (Alterado pela Portaria GPR 2520 de 17/12/2018)
Art. 2º Determinar o arquivamento de todas as solicitações formalizadas via SIPADWEB ou via PAe, até que seja implantado novo sistema para as solicitações de alteração de layout, conforme o prazo previsto no caput do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT