Portaria GPR 2012 de 08/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2012 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0020358/2018,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Waldir da Silva Cruz, matrícula 308.656, ao cônjuge Valdeci Pereira da Silva Cruz, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, e no parágrafo único do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2013, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2013, com efeitos financeiros a partir de 14 de setembro de 2018, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente