Portaria GPR 2079 de 17/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2079 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI e para as unidades a ela subordinadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0024214/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, inclusive para as unidades a ela subordinadas: 24 horas por dia, bem como em regime de escala de até 12 horas.
Parágrafo único. Caberá ao superior imediato adequar a escala dos servidores que laboram nesse regime, no intuito de que cumpram as 35 horas semanais de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada, desde o início da vigência da Portaria GPR 1532 de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GPR 862 de 3 de maio de 2018; GPR 2335 de 28 de dezembro de 2015; GPR 182 de 29 de janeiro de 2015; GPR 1289 de 14 de julho de 2016; GPR 2350 de 13 de outubro de 2017; e GPR 2124 de 29 de dezembro de 2014.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente