Portaria GPR 2081 de 17/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2081 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de projeto de implantação da Gestão de Riscos Estratégicos e Controles Internos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e designa seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os Processos Administrativos n. 11240/2017 e n. 22094/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projeto de implantação da Gestão de Riscos Estratégicos e Controles Internos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O Grupo tem como atribuições:
I - revisar e elaborar os normativos necessários à implantação da Gestão de Riscos do TJDFT; e
II - desenvolver e publicar Plano de Ação, com detalhamento a nível de atividades, designação de setores responsáveis e prazos para disseminação da metodologia de Gestão de Riscos no TJDFT.
Art. 2º O referido Grupo será composto pelos seguintes servidores representantes da Secretaria de Controle Interno - SECI e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG:
I - indicados da SECI:
a) Igor de Oliveira Beleza - matrícula n. 317439;
b) Raquel Mari Morioka - matrícula n. 317195; e
c) Túlio Faria Batista - matrícula n. 318204.
II - indicados da SEPG:
a) Aline Pereira Neves Silveira - matrícula n. 315738;
b) Andre Luis Moura Pimenta - matrícula n. 313759;
c) Carlos Augusto da Silva - matrícula n. 317214;
d) Denise Sousa Araújo - matrícula n. 319847;
e) Fernanda Gonçalves Gesta Bezerra - matrícula n. 316115;
f) João Eudes Monteiro Felix - matrícula n. 317546;
g) Juliana Goncalves de Mesquita - matrícula n. 317407;
h) Leonardo Alves de Melo Neves - matrícula n. 315354;
i) Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel - matrícula n. 316122;
j) Rodolfo Antonio da Costa Guara - matrícula n. 314613; e
k) Victor Abreu da Silva - matrícula n. 316592.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelas servidoras Raquel Mari Morioka, representante da SECI, e Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, representante da SEPG.
Art. 4º A atuação da SECI se dará na forma de consultoria.
Art. 5º O prazo para funcionamento do Grupo é de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente