Portaria GPR 2102 de 19/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2102 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Instaura Sindicância Investigatória.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21301/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, em caráter sigiloso, para apurar os fatos relatados no processo em epígrafe.
Art. 2º Designar os servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314029, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310784, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos. Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório Final, por analogia aos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT