Portaria GPR 2169 de 25/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2169 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0016182/2018,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-notário ÉOLO PEDRO DE PAIVA, matrícula 2096826, ao cônjuge VÂNIA MARIA FIALHO DE ALMEIDA DE PAIVA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; e, no art. 51, § 3º, da Lei 8.935/1994, com efeitos financeiros a partir de 19 de julho de 2018, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente