Portaria GPR 2198 de 29/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2198
Disponibilização
31/10/2018
Publicação
05/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2198 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Instaura Sindicância Investigatória.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16762/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, em caráter sigiloso, para apurar os fatos relatados no processo em epígrafe.

Art. 2º Designar os servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314029, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310784, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos.

Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório Final, por analogia aos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/10/2018, EDIÇÃO N. 208, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/2018