Portaria GPR 2215 de 31/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2215
Disponibilização
13/11/2018
Publicação
14/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2215 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018


Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Implantação e da Política de Governança Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE J USTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista os Processos Administrativos n. 11240/2017 e n. 22094/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Implantação e a Política de Governança Organizacional do TJDFT.

Art. 2º O Grupo tem como atribuições:

I - propor a Política de Governança Organizacional;

II - desenvolver o sistema de governança organizacional do TJDFT, contendo a estrutura, os princípios, as diretrizes, os objetivos e as responsabilidades da governança organizacional;

III - definir o objetivo e as diretrizes para a execução do Programa de Implantação da Governança Organizacional;

IV - promover o levantamento e a análise de boas práticas relativas ao desenvolvimento de sistemas de governança organizacional;

V - identificar as melhores práticas de gestão que servem de suporte à governança organizacional e verificar a viabilidade de desenvolvimento no contexto do Tribunal;

VI - realizar a priorização e sugerir a execução de ações e projetos necessários à devida implantação da governança organizacional;

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes gestores:

I - Chefe de Gabinete da Presidência;

II - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III - Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV - Chefe de Gabinete da Corregedoria;

V - Secretário-Geral;

VI - Secretário-Geral da Corregedoria;

VII - Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;

VIII - Secretário de Controle Interno;

IX - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;

X - Coordenador da Ouvidoria-Geral;

XI - Assessor de Comunicação Social;

XII - Unidades de Gestão de Pessoas:

a) Secretário de Recursos Humanos;

b) Secretário da Escola de Formação Judiciária;

c) Secretário de Saúde;

d) Titular do Núcleo de Inclusão;

XIII - Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

XIV - Secretário de Recursos Materiais;

XV - Coordenador de Gestão Ambiental;

XVI - Secretário de Administração Predial;

XVII - Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras;

XVIII -Titular da Consultoria Jurídica-Administrativa da Presidência.

Parágrafo único. Os servidores designados serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, pelos substitutos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Geral e coordenado pelo Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 5º O Coordenador, com anuência do Presidente do Grupo de Trabalho, poderá promover a atuação de subgrupos temáticos, com vistas à formatação das governanças intra organizacionais.

Art. 6º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 7º Os servidores designados para composição do Grupo de Trabalho farão parte da equipe responsável pela realização das ações e dos projetos necessários à implantação da governança organizacional, cujo prazo estimado de conclusão será de 90 (noventa) dias contados da publicação do plano de que trata esta Portaria, podendo ser prorrogável por mais 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2018, EDIÇÃO N. 215, FLs. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2018