Portaria GPR 2261 de 08/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2261 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0022495/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 20 (vinte) anos, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 308.046, ao cônjuge TATIANA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 5, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 30 de agosto de 2018, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 308.046, ao filho LUANN VICTOR SOUZA DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 30 de agosto de 2018, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente