Portaria GPR 2363 de 27/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2363
Disponibilização
30/11/2018
Publicação
03/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2363 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.


Autoriza o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0023962/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho (2JECIVCRSOB) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho (CEJUSCSOB), no horário das 7h às 21h, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/11/2018, EDIÇÃO N. 227, FLS. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2018