Portaria GPR 2363 de 27/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2363 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0023962/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho (2JECIVCRSOB) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho (CEJUSCSOB), no horário das 7h às 21h, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romão C. de Oliveira
Presidente