Portaria GPR 2377 de 29/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2377 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor MARCONY PEREIRA CARVALHO, matrícula 307.947.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n. 19.338/2016, resolve:
Art. 1º APLICAR ao servidor MARCONY PEREIRA CARVALHO, matrícula 307.947, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS, com fulcro no artigo 127, II, e 129, caput e parágrafo único, ambos da Lei 8.112/90 c/c o artigo 367, XIII e XV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por afronta aos artigos 116, XII c/c 129, fine, todos da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente