Portaria GPR 2382 de 29/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Portaria GPR 2382 de 29 de novembro de 2018
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GPR 509, de 15/03/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 5615/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R. F. de A., Técnico Judiciário, Especialidade - Agente de Segurança, matrícula 317.354, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional por suposta insubordinação em face de descumprimento das atribuições do cargo, acarretando prejuízo nas rotinas operacionais de segurança, bem como abandono de posto, falta de urbanidade e fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente