Portaria GPR 2388 de 30/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2388 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria GPR 1705, de 29 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0014335/2018, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria GPR 1705, de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Após o fechamento mensal da Folha de Pagamento Normal, poderá ser confeccionada Folha de Pagamento Suplementar, para pagamento de valores cujo fato gerador seja relativo ao exercício em curso, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Portaria, podendo ser contemplados os seguintes assuntos:
I - diferenças de proventos e pensões decorrentes de recadastramento de magistrados e servidores inativos e de beneficiários de pensão civil após o prazo estabelecido em portaria interna;
II - diferenças remuneratórias e benefícios (Indenização de Auxílio Alimentação, Assistência Pré-Escolar e Indenização de Auxílio Transporte) decorrentes de posse e exercício de novos magistrados e servidores;
III - diferenças remuneratórias e benefícios (Indenização de Auxílio Alimentação, Assistência Pré-Escolar e Indenização de Auxílio Transporte) decorrentes de reinclusão em folha de pagamento de magistrados e servidores anteriormente afastados ou licenciados sem direito à remuneração.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e devidamente justificado, poderão ser efetuados pagamentos em Folhas Suplementares relativos a outros assuntos não contemplados neste artigo.
Art. 2º Acrescentar o art. 7-A à Portaria GPR 1705, de 29 de agosto de 2018:
Art. 7º-A As despesas discriminadas abaixo, com pagamento de magistrados, servidores, aposentados e pensionistas, caso confirmada disponibilidade orçamentária pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, poderão ser pagas no mês de janeiro de cada ano, independentemente do valor, por meio de movimentação financeira nas respectivas rubricas, quando o fato gerador, já previsto no orçamento do mês de competência da obrigação e compreendido no período descrito no caput do art. 5º desta Portaria, for registrado no STARH após o prazo estipulado no art. 3º para o encerramento da folha de pagamento do mês de dezembro do ano anterior:
I - subsídios;
II - remuneração de cargos e funções;
III - proventos de aposentadorias e pensões;
IV - abono de permanência;
V - antecipação de férias;
VI - adicional de férias;
VII - adicional de periculosidade e de insalubridade;
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IX - adicional de qualificação;
X - adicional de trabalho noturno;
XI - auxílio-natalidade e auxílio-funeral;
XII - gratificação de encargo de curso ou concurso;
XIII - gratificação natalina;
XIV - indenizações decorrentes de extinção de vínculo funcional;
XV - indenizações de diárias e transporte;
XVI - indenização de férias;
XVII - obrigações patronais;
XVIII - progressão funcional ou promoção;
XIX - substituições;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente