Portaria GPR 2408 de 04/12/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
Portaria GPR 2408 de 04 de dezembro de 2018
Prorroga o prazo da Sindicância Investigatória instituída pela Portaria GPR 2189/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13.069/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria GPR 2189, de 26 de outubro de 2018, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência