Portaria GPR 2421 de 05/12/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2421 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0023143/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA RAMOS DA SILVA, matrícula 311.523, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998, no inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/12/2018, SEÇÃO 2, FL 97.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 2421 de 05 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 97, em 31 de dezembro de 2018, onde se lê: "... no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998, no inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7", leia-se: "...no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998, no inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 11208/2023-TCU- 1ª Câmara, com vigência a partir de 17/10/2023, data da ciência deste Tribunal".
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/10/2023, SEÇÃO 2, FL. 91