Portaria GPR 259 de 09/02/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
259
Disponibilização
16/02/2018
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 259 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 00846/2018,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora MARIA ERMELINDA FERREIRA, matrícula 308720, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/02/2018, SEÇÃO 2, FL. 67

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 259 de 09 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de fevereiro de 2018, à fl. 67, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 9663/2023 - TCU - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/09/2023, SEÇÃO 2, FL. 66