Portaria GPR 341 de 26/02/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 341 DE 26 FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0001285/2018,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ANDREYA PAULA BEZERRA ARAÚJO, matrícula 311.910, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no Procedimento Administrativo nº 13.289/2003.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício