Portaria GPR 384 de 02/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 384 DE 2 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, parágrafos 1º, 3º e 4º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n. 0005536/2017, bem como o contido na GPR 237 de 06 de fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nina Sales Porto para o cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho, na forma do art. 262-A, § 4 º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 2º Exonerar Alberto Gomes da Silva do cargo de Juiz de Paz Titular do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Sobradinho.
Art. 3º Declarar vago, para fins de provimento mediante remoção deJuiz de Paz Titular em exercício no Distrito Federal, nos termos do art. 262-A, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aplicados aos Serviços Notariais e de Registro, o cargo de Juiz de Paz Titular do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Sobradinho.
Art. 4º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Paz Suplente em exercício no Distrito Federal, nos moldes do art. 262-A, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,aplicados aos Serviços Notariais e de Registro, os seguintes cargos:
I - Juiz de Paz 2º Suplente do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF (Titular Eunice Oliveira Pennaforte);
II - Juiz de Paz 2º Suplente do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF(Titular Edison Fonseca);
III - Juiz de Paz 2º Suplente do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará - DF;
IV - Juiz de Paz 2º Suplente do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia- DF;
V - Juiz de Paz 2º Suplente do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga;
Art. 4º Os interessados no preenchimento dos cargos vagos poderão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente