Portaria GPR 449 de 09/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 449 DE 9 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14.253/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante a Portaria GPR 2825, de 15/12/2017, publicada em 11/01/2018, nos termos do art. 152, in fine , da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT