Portaria GPR 462 de 13/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 462 DE 13 DE MARÇO DE 2018
Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI, do Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD, do Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF, do Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – NERAV e do Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas – NERUQ.
Alterada pela Portaria GPR 742 de 20/04/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 14.546/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, nos horários de 7h às 14h e de 8h às 15h, das unidades relacionadas abaixo:
I . Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI;
II . Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD;
III. Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF;
IV. Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – NERAV; e
V. Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas – NERUQ.
VI – Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA. (Incluído pela Portaria GPR 742, de 20 de Abril de 2018)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente