Portaria GPR 548 de 23/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
548
Disponibilização
27/03/2018
Publicação
02/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 548 DE 23 DE MARÇO DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n. 0002563/2018, bem como o contido nas Portarias GPR 869 de 31 de março de 2017 e GPR 353, de 15 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Remover Cristina Araújo Lopes do cargo de Juíza de Paz Titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia para o cargo de Juíza de Paz Titular do 2ª Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Sobradinho, na forma do art. 262-A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro;

Art. 2º Exonerar Leandro Almeida Damas de Oliveira do cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia, ressalvando-lhe o direito de realizar o casamento externo agendado para odia 29/03/2018.

Art. 3º Declarar vago o cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia, para fins provimento mediante remoção de Juiz de Paz Suplente em exercício no Distrito Federal (art. 262-A, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro).

Art. 4º Os interessados no preenchimento do cargo vago poderão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2018, EDIÇÃO N. 58, FL. 12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/04/2017