Portaria GPR 563 de 27/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
563
Disponibilização
03/04/2018
Publicação
04/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 563 DE 27 DE MARÇO DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:

Art. 1º Instituir, como instrumento de gestão, a Metodologia de Indicadores de Desempenho do TJDFT.

Parágrafo único. A Metodologia de Indicadores de Desempenho do TJDFT é o instrumento orientador para a elaboração/revisão, classificação, acompanhamento e aferição de resultados de indicadores de desempenho nas unidades do Tribunal.

Art. 2 o Os procedimentos contidos na Metodologia de Indicadores de Desempenho do TJDFT serão propostos pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG, responsável por planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e a implementação do Plano Estratégico do TJDFT.

Art. 3º A Metodologia de Indicadores de Desempenho do TJDFT deverá ser disponibilizada pela SEPG, na rede interna (intranet) do TJDFT, no prazo de 45 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A aplicação da Metodologia de Indicadores de Desempenho do TJDFT, na forma disposta por esta Portaria, deverá ser observada pelas unidades do Tribunal, a partir de sua disponibilização na intranet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO VIEIRA NETTO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/04/2018, EDIÇÃO N. 60, FLS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2018