Portaria GPR 605 de 05/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 605 DE 5 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 1.431/2018,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada mediante a Portaria GPR 421, de 7 de março de 2018, publicada no DJ-E, Edição 46, em 12 de março de 2018, nos termos do art. 145, parágrafo único, in fine, da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Mario Machado
Presidente do TJDFT